A aquisição de património imobiliário em Portugal por cidadãos estrangeiros representa uma excelente oportunidade de investimento ou fixação de residência. Contudo, o ordenamento jurídico português exige verificações rigorosas antes de qualquer entrega de sinal ou assinatura de contrato, de modo a evitar ónus ocultos, penhoras, dívidas fiscais ou irregularidades urbanísticas.
1. Passos Prévios Indispensáveis à Compra
- Obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal): Qualquer cidadão não-residente tem de obter um NIF em Portugal e, caso resida fora da UE, designar um representante fiscal;
- Abertura de Conta Bancária em Portugal: Essencial para a liquidação do preço, encargos notariais e pagamento dos impostos devidos (IMT e Imposto do Selo);
- Procuração Forense com Poderes Especiais: Permite ao seu advogado agir em sua representação perante bancos, conservatórias, cartórios notariais e repartições de finanças.
2. A Importância Crítica da Due Diligence Imobiliária
Antes de assinar o Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), o advogado realiza uma auditoria jurídica integral ao imóvel:
- Certidão do Registo Predial (Conservatória): Confirmação da titularidade do vendedor e inexistência de hipotecas ativas, penhoras judiciais, usufrutos ou outros encargos registados;
- Caderneta Predial Urbana (Finanças): Verificação da descrição fiscal, áreas declaradas e Valor Patrimonial Tributário (VPT) que serve de base ao cálculo do IMI e IMT;
- Licença de Utilização (Câmara Municipal): Comprovação de que a fração foi legalmente autorizada para habitação e de que não existem obras clandestinas ou processos camarários de demolição;
- Ficha Técnica da Habitação e Certificado Energético: Documentos de conformidade técnica e eficiência energética exigidos por lei para a escritura pública;
- Declaração de Não-Dívida de Condomínio: Garantia legal de que o vendedor tem todas as quotas e despesas de condomínio devidamente liquidadas.
3. O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV)
O CPCV é o documento vinculativo que fixa as condições do negócio, o valor do sinal (habitualmente entre 10% a 20%) e o prazo para a realização da escritura pública.
Nos termos do artigo 442.º do Código Civil português, se o comprador incumprir culposamente o contrato, perde o sinal entregue; se for o promitente-vendedor a incumprir, o comprador tem direito a receber o valor do sinal em dobro. Um advogado garante a inserção de cláusulas suspensivas de proteção (ex.: aprovação de financiamento bancário ou regularização de licenças camarárias).
4. Impostos e Encargos na Aquisição
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): Calculado sobre o valor da escritura ou sobre o VPT (o que for mais elevado), com taxas progressivas;
- Imposto do Selo (IS): Taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação;
- Custos Notariais e de Registo Predial: Emolumentos devidos pelo registo definitivo da propriedade a favor do novo titular.
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Com mais de 40 anos de prática na Ordem dos Advogados, o Dr. António Mousinho intervém de forma totalmente independente das agências imobiliárias, defendendo exclusivamente os interesses do comprador internacional desde a análise prévia até ao registo definitivo do imóvel.
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